OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria137 de 10/08/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 151 Disponibilização: 15/08/2023
EmentaDesigna os pregoeiros e a equipe de apoio para conduzir processos licitatórios na modalidade Pregão, no âmbito da Unidade Gestora 090017, no sistema do SIASG/COMPRASGOV.
Status[Revogado] Portaria nº 206, 05/07/2024 Revoga as Portarias DFORSP n.º 123/2023 e nº 136/2023, que designam servidores para atuarem como agentes de contratação e para integrarem a equipe de apoio; Portaria n.º 132/2023 e n.º 144/2023, que designam os servidores da comissão permanente de licitações e Portaria n.º 137/2023 que designa os pregoeiros e a equipe de apoio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 137, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Designa os pregoeiros e a equipe de apoio para conduzir processos licitatórios na modalidade Pregão, no âmbito da Unidade Gestora 090017, no sistema do SIASG/COMPRASGOV.

O DOUTOR MARCIO FERRO CATAPANI, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º, inc. IV, da Lei n.º 10.520/2002, o disposto no art. 13, inc. I, do Decreto n.º 10.024/2019 e o disposto no art. 7º, inc. II, do Decreto n.º 3.555/2000, que incumbem à autoridade competente a designação do pregoeiro e da equipe de apoio;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, § 5°, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133/2021, que determina que na licitação modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0003328-63.2023.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar, para conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, no âmbito da Unidade Gestora 090017, os seguintes servidores:

I - Carlos Mituru Miyamoto, RF 3567;

II - Elis Cristina Compolt, RF 8506;

III - Florisvaldo dos Santos, RF 2935;

IV - Marcelo Luiz Apolinário da Silva, RF 8004.

Art. 2.º Os servidores designados para a função de pregoeiro poderão atuar como membros da equipe de apoio nos casos em que não sejam os emitentes do Edital em curso.

Art. 3.º Havendo necessidade e/ou conveniência de assessoramento especial nas licitações, poderão ser designados outros servidores, mediante despacho da Diretoria da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, exarado no respectivo processo licitatório.

Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias NULI n.º 2, de 07 de agosto de 2019; n.º 1, de 18 de agosto de 2020; n.º 3, de 04 de agosto de 2021 e n.º 4, de 15 de agosto de 2022.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor no dia 21/08/2023 e vigerá pelo período de 1 (um) ano.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro CatapaniJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,